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Esse foi o ultimo valendo:

DECRETO Nº 30.714, DE 06 DE JULHO DE 2021

Reafirma a necessidade de observância das medidas sanitárias e amplia a retomada gradual das atividades socioeconômicas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte estabelecida nos Decretos Estaduais nº 30.562, de 11 de maio de 2021 e nº 30.676, de 22 de junho de 2021.

O texto também extingue o toque de recolher e adota mudanças no horário de funcionamento das atividades socioeconômicas, nova regra de ocupação de espaços em templos religiosos. As novas regras entram em vigor nesta quarta-feira (07) e tem prazo de vigência até 04 de agosto de 2021.

Todos os segmentos das atividades socioeconômicas poderão funcionar das 5h da manhã até meia-noite, seguindo os protocolos de segurança sanitária. Os serviços de food park, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares disporão de mais 60 minutos de tolerância para encerramento das atividades presenciais.

O Decreto n° 30.714, de 06 de julho de 2021, também autoriza a retomada gradual e responsável, em três etapas (vide Decreto), das atividades coletivas de natureza religiosa em igrejas, templos, entre outros espaços religiosos.


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