Dinheiro quase no bolso
Assim decidiu o Tribunal de Contas do RN.
A atualização da parcela variável que compõe os vencimentos dos auditores-fiscais do RN não constitui um reajuste de remuneração e pode ser efetivada pelo Governo do Estado.
A Corte de Contas considerou que a medida não fere a Lei Complementar Federal que estabelece medidas de combate aos efeitos da pandemia de coronavírus e impede reajustes até dezembro de 2021.
Coluna Rosalie Arruda
Tribuna do Norte
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