Decreto da governadora Fátima Bezerra estabelece o dever funcional do servidor público estadual de se vacinar.
Se houver recusa, o servidor deve apresentar as razões técnicas que justifiquem o ato.
No caso de permanente recusa, sem justificativa, haverá sanções disciplinares.
"Art. 3º O servidor público estadual, civil ou militar, de que dispõe o § 1º do artigo 2º, que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não atender ao disposto nosa rts. 1º e 2º deste Decreto incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável".
O decreto foi publicado no DOE desta quarta-feira (27).