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Cumprindo a lei
O conselheiro Gilberto Jales, do TCU, em decisão monocrática determinou a suspensão dos contratos de 33 funcionários da Prefeitura de Extremoz. São: sepultador, auxiliar de serviços gerais, motorista, eletricista, pedreiro, servente, soldador. No processo, apontou-se a inexistência de lei específica, irregularidade no recrutamento e ausência de publicação dos extratos contratuais.

A decisão dolorosa ainda será submetida à 2ª Câmara para ratificação da medida cautelar pelo Colegiado.

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