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Compensação
Juízes e juízas estaduais terão direito a compensação por exercício cumulativo de jurisdição, prevista na Lei Complementar Estadual nº 643. 
O valor não poderá ultrapassar o limite de 1/3 do subsídio do magistrado. 
A regulamentação foi publicada no DJE desta segunda-feira (27).
Coluna Rosalie Arruda

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