Compensação
Juízes e juízas estaduais terão direito a compensação por exercício cumulativo de jurisdição, prevista na Lei Complementar Estadual nº 643.
O valor não poderá ultrapassar o limite de 1/3 do subsídio do magistrado.
A regulamentação foi publicada no DJE desta segunda-feira (27).
Coluna Rosalie Arruda