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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, julgou improcedente, nesta sexta-feira (28), pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPRN) para que todas as feiras livres em Natal fossem suspensas por 15 dias. 

Na decisão é salientado que não existe qualquer norma vigente editada pelo Estado do Rio Grande do Norte que suspenda a realização das feiras. 

A última recomendação editada pelo governo estadual recomendou aos municípios que atuem para reorganizar as feiras “a fim de que ocorram em conformidade as medidas sanitárias prescritas em Decretos anteriores - evidenciando que o Estado não proibiu de qualquer modo a realização das mesmas!”

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