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O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Norte - Sintro/RN, em caráter imediato, deve assegurar o funcionamento mínimo dos serviços de transporte público de Natal para atender as necessidades inadiáveis da população, estabelecendo-se o efetivo mínimo de 50% (setenta por cento) da frota regular, ou seja, pelo menos, 282 veículos, observando, inclusive, o respeito ao horário de início e fim das operações, a partir das 04h30min, permitindo-se a entrada e saída do seu local de trabalho de funcionários que não desejem participar da greve.

A decisão é o desembargador Federal do Trabalho, Eridson Medeiros, proferida no início da tarde desta quarta-feira (19). Além disso o Sintro terá que se abster de reter os veículos nas garagens e em vias públicas; tudo isto sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada tipo de descumprimento, além de decretação da abusividade da greve.

O desembargador atendeu ao pleito do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal-RN (Seturn), com o intuito de garantir a observância da continuidade dos serviços ou atividades essenciais.

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