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O Decreto n° 31.265, de 17 de janeiro de 2022, define a apresentação do comprovante vacinal como mais uma medida para a contenção da transmissão da nova variante da Covid-19 - a Ômicron - e do vírus da gripe influenza. A medida, entre outras, foi discutida com representantes do empresariado, do Tribunal de Justiça, dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, do Tribunal de Contas do Estado, da Defensoria Pública Estadual, da Procuradoria Geral do Estado, da Universidade Estadual do RN e com prefeitos através da federação e associações de municípios.

O documento também traz medidas baseadas na Recomendação n° 33 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19. 
A exigência do passaporte vacinal, como já existe, terá maior rigor para os eventos públicos e privados, bares e restaurantes, tanto em áreas fechadas como em áreas livres com capacidade acima de 100 pessoas. Centros comerciais e shoppings com ar-condicionado também devem exigir o passaporte da vacina.

Recomenda ainda aos municípios a suspensão de todos os eventos de rua até 16 de fevereiro, uma vez que nestes casos não é possível exigir o passaporte vacinal.

As novas regras começaram a vigorar na sexta-feira (21/01). Há a possibilidade de rediscussão das medidas dentro do prazo de vigência, se a situação de contágio se reverter significativamente.

Para cumprimento das disposições contidas no decreto, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida. Fernando Mineiro, coordenador do Pacto Pela Vida, destaca a importância na condição de agente fiscalizador.

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