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Uma auxiliar de limpeza que trabalhava na garagem de uma empresa de ônibus de São Paulo há 10 anos, foi demitida por justa causa por não ter se vacinado contra a Covid-19.
Ela provocou a Justiça, mas a juíza responsável pelo caso manteve a justa causa. Segundo a magistrada, devido à desinformação, a mulher colocou a própria saúde e seus direitos trabalhistas em risco.
A mulher foi demitida em setembro, após ser advertida ao longo de três meses sobre a necessidade do passaporte vacinal. Antes da dispensa, a empresa dera prazo de 20 dias para que ela iniciasse o ciclo vacinal. Ela alegava ter contraindicação médica, quando, na verdade, um atestado indicava que ela não poderia ser vacinar apenas enquanto estivesse com gripe. 

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