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O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, fixou o prazo de 48 horas para que a Prefeitura do Natal cumpra a medida de exigência da apresentação de comprovante de vacina contra a Covid-19 no comércio da cidade.

Atendendo pedido do o Ministério Público, o juiz também estipulou multa no valor de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão, caso o município não cumpra a medida. 

Os valores deverão ser revertidos em favor de entidade estadual filantrópica de assistência à saúde ou congénere. A decisão é desta terça-feira (2/2). 

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