Home

DECRETA:
Art. 1º Fica assegurado à população o acesso a todo o comércio e aos serviços em geral no âmbito do Município do Natal, independentemente de comprovação do esquema vacinal, desde que observadas as regras de distanciamento social, uso obrigatório de máscara de proteção facial e higienização das mãos com álcool 70º INPM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 05 de fevereiro de 2022. 
ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito

Poste um comentário

comente aqui..