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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade das federações partidárias estabelecidas pelo Congresso no ano passado. Apenas o ministro Nunes Marques votou contra. No mesmo julgamento, por seis votos a quatro, a Corte definiu 31 de maio como o prazo para a formalização da aliança.

Entenda: as federações permitem que diferentes siglas formem uma só agremiação, inclusive nos processos de escolha e registro de candidatos para eleições majoritárias. Pela regras, os partidos precisam permanecer unidos por quatro anos. O mecanismo interessa sobretudo às legendas menores, ameaçadas pela cláusula de barreira.

Fonte:O GLOBO


O que são as federações e como devem funcionar?

Dois ou mais partidos políticos poderão se unir em uma federação, que atuará como se fosse uma única sigla por no mínimo quatro anos. O mecanismo interessa sobretudo às legendas menores, ameaçadas pela cláusula de barreira, que limita acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV aos partidos que não atingirem um mínimo de votos nas eleições. Ao se unirem, as siglas somarão o desempenho de todos os candidatos.


As federações resultam na fusão dos partidos?

Não. Em uma fusão, os partidos passam a ter apenas um registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É o caso do DEM e PSL, que caminham para uma fusão que resultará no União Brasil, e do PCdoB, que incorporou o PPL, sigla que deixou de existir. Nas federações, os partidos mantêm seus registros no Tribunal Superior Eleitoral e sua autonomia. Além disso, continuam com seus nomes, siglas e números próprios.

A aliança dos partidos em uma federação é permanente?

Os partidos devem permanecer filiados à federação por no mínimo quatro anos. Caso decidam sair antes, serão proibidos de ingressar em nova federação, de celebrar coligações nas duas eleições seguintes, e de utilizar o fundo partidário até completar o prazo mínimo remanescente. Na hipótese de desligamento de um ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, desde que nela permaneçam duas ou mais siglas.

Como devem funcionar na prática?

As federações deverão ser aprovadas pela maioria absoluta das direções de cada um dos partidos. Ao solicitar o registro no TSE, eles precisarão ter um programa comum. Durante a legislatura na Câmara e no Senado, as federações funcionarão como um partido, o que será levado em conta, por exemplo, na distribuição de vagas das comissões. As federações podem fazer coligações em eleições majoritárias, mas não as legendas que a integram de forma isolada.


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