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Foi publicado em Edição Extra do DOM deste sábado (05) o decreto do prefeito Álvaro Dias.

Art. 1º. "Fica autorizada a abertura e funcionamento dos estádios e ginásios com 100% (cem por cento) da capacidade de ocupação do local para a realização de eventos esportivos, desde que atendidos os protocolos e regras gerais de distanciamento social e prevenção à COVID-19.

Parágrafo único. O limite máximo de público será correspondente às características do espaço e do evento, em conformidade com as disposições legais vigentes aplicáveis à espécie.

Art. 2º. Caberá à administração dos estabelecimentos referidos no caput do artigo anterior gerenciar o controle de acesso às suas dependências, evitando tumultos e aglomerações, bem como garantir e viabilizar o cumprimento dos protocolos e regras gerais de distanciamento social e prevenção à COVID-19, em especial o distanciamento social, a utilização de máscaras de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º IPNM para higienização das mãos.

Art. 3º. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 no Município do Natal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário".

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 04 de março de 2022.

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