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Em decisão liminar, o desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, do Tribunal Federal Regional da 5ª Região, suspendeu a exigência do comprovante vacinal contra a Covid pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

A exigência da documentação estava em vigor a partir do início do período letivo 2022.1, em 28 de março, conforme decisão aprovada pelos Colegiados Superiores da instituição.

Agora, a UFRN já confirmou que vai cumprir a decisão de imediato.

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