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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter nesta terça-feira (5) uma ação penal contra o ex-ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho (PL-RN) por peculato (apropriação de bem público).


O caso envolve a suposta contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal, entre 2005 e 2007 – período em que ocupou a presidência da Casa Legislativa.


A investigação começou a partir de uma lista apreendida durante uma operação policial. O documento trazia cerca de 900 pessoas que teriam cargos na Câmara. Cada nome tinha ao lado o nome do suposto padrinho.


Os ministros julgaram um recurso da defesa de Marinho que pedia o encerramento da ação penal. Os advogados argumentaram que a denúncia oferecida pelo Ministério Público não tinha fundamento e que Marinho foi acusado sem a individualização de sua conduta, sendo denunciado apenas por ser o presidente da Câmara de Vereadores.

Fonte: G1

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