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O Comunicado de Venda de Veículo passa a ser obrigatório no Rio Grande do Norte a partir de 1º de julho deste ano. O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) segue o que determina o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tem o objetivo de dar segurança ao processo e preservar o vendedor do veículo de qualquer punição civil, administrativa e criminal no caso do automóvel não ser transferido para o nome do comprador.

A comunicação de venda do veículo já é obrigatória para quem faz o processo de transferência veicular utilizando o aplicativo do Governo Federal, Carteira Digital de Trânsito (CDT). A medida é de extrema importância para quem vende um carro ou motocicleta, pois o comunicado isenta o vendedor de qualquer multa ou pontuação na CNH por infrações cometidas após à comunicação, como também, este não é mais responsabilizado por acidentes envolvendo o veículo, e isenta o vendedor das responsabilidades e danos cometidos pela outra parte. A não observância dessa norma deixar o vendedor sob pena de ter que arcar com as penalidades impostas na condução do veículo, que em tese, não é mais dele.

A ausência de comunicação da venda de veículo é motivo de diversos problemas que, muitas vezes, só são resolvidos por via judicial, já que, após a venda do automóvel e a não observância da documentação exigida para efetivar a comunicação, o cidadão vendedor somente poderá alterar a propriedade do veículo no Detran possuindo uma decisão judicial amparando legalmente à mudança.

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