Por fim, foi sancionada a lei que estabelece os parâmetros da contribuição para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do RN, já em vigor. No caso, as remunerações até R$ 3.500,00 a alíquota é de 11%. Depois, 14, 15, 16 terminando com 18% para quem recebe acima de 30 mil reais.
A novidade é que a nova lei previdenciária do RN aumenta a faixa de isenção para servidores aposentados com doenças incapacitantes, para R$7 mil.
A lei foi publicada no DOE esta sexta-feira (27).