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Por fim, foi sancionada a lei que estabelece os parâmetros da contribuição para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do RN, já em vigor.  No caso, as  remunerações até R$ 3.500,00 a alíquota é de 11%. Depois, 14, 15, 16 terminando com 18% para quem recebe acima de 30 mil reais.

A novidade é que a nova lei previdenciária do RN aumenta a faixa de isenção para servidores aposentados com doenças incapacitantes, para R$7 mil.

A lei foi publicada no DOE esta sexta-feira (27).

1 Comentários

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Unknown disse…
A maior imoralidade é o servidor aposentados pagar mesmo percentual do servidor ativo. Isso tudo devemos ao ex-presidente lula que para tapar o rombo da trabalheira em 2003fez a reforma da previdência e nos obrigou a pagar a previdência depois da aposentadoria e veio a governadora do pt e nos lascou ainda mais. Aumentando o percentual por valor, de acordo com o vencimento. A pior vergonha é nos dá um aumento de 15%.