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TCE e IPERN
Vai dar grita. 

Foi publicado o Acórdão onde conselheiros do Tribunal de Contas do Estado atendem Medida Cautelar solicitada pelo Ministério Público Especial e determinam ao presidente do IPERN, Nereu Batista Linhares, que proceda, a partir da folha do mês de agosto de 2022, a exclusão de vantagens pecuniárias de natureza transitória dos proventos de aposentadoria de servidores públicos, em sua maioria da área da saúde.

O presidente do IPERN pode apresentar defesa.
Coluna Rosalie Arruda

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