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Aprovada ontem (29), foi sancionada hoje pelo prefeito Álvaro Dias a Lei Complementar 216/2022 que modifica o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Natal.

A Reforma da Previdência municipal estabelece os critérios de aposentadoria: Tempo mínimo de 15 anos de efetivo exercício no serviço público; 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem; 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher.

A mesma lei, que está publicada no DOM, ainda institui o Regime de Previdência Complementar.

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