Militares da Reserva
Foi retirada da pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal a ADI 3663 proposta pela Procuradoria da República contra lei do Estado do Maranhão que permitiu a convocação de militares da reserva para serviço de tempo curto.
O voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), no processo de 2006, foi pela procedência do pedido.
Caso o julgamento conclua que a lei é inconstitucional, por provocar acumulação de cargos públicos, a LC 586/2017 do RN, com o mesmo teor, pode ficar prejudicada.
O julgamento não tem data para ser retomado.