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Militares da Reserva
Foi retirada da pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal a ADI 3663 proposta pela Procuradoria da República contra lei do Estado do Maranhão que permitiu a convocação de militares da reserva para serviço de tempo curto.

O voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), no processo de 2006, foi pela procedência do pedido.

Caso o julgamento conclua que a lei é inconstitucional, por provocar acumulação de cargos públicos, a LC 586/2017 do RN, com o mesmo teor, pode ficar prejudicada.

O julgamento não tem data para ser retomado.

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