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Foi concluído há poucos minutos o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo que definiu sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Por 6 votos a 3, os ministros que compõem a Segunda Seção do STJ decidiram que o rol de procedimentos básicos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que devem ser seguidos pelos planos de saúde, têm caráter taxativo, ou seja, o que não está nesta lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras.

O STJ, no entanto, aprovou também o aditivo do ministro Villas Bôas Cueva, que prevê exceções à taxatividade, desde que sejam seguidas algumas regras, como o tratamento precisa ser reconhecido pela ciência médica e não pode haver tratamento equivalente já listado no rol da ANS.

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