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Foto: Paullo Almeida 
Em decisão unânime e inédita no Brasil, o pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou que os planos de saúde devem custear o Tratamento Multidisciplinar Especializado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), inclusive em ambiente domiciliar e escolar, bem como as terapias ditas 'especiais', desde que realizadas por profissionais de saúde.

18 desembargadores participaram, nesta terça-feira (26), da sessão que julgou o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0018952-81.2019.8.17.9000

O objeto do processo se deu a partir de questões sobre a obrigação dos planos de saúde em custear tratamento multidisciplinar pelos métodos ABA, BOBATH, HANEN, PECS, PROMPT, TEACCH e Integração Social.

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