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Reuso de águas
O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que implanta a Política Estadual de Reúso de Água Não Potável do RN. Pela proposta, a água de reúso pode servir para: irrigação paisagística, lavagem de logradouros e veículos, construção civil, edificações e combate a incêndio, para fins agrícolas, industriais, etc…

Empresas públicas ou privadas podem comercializar a água de reúso das Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs), respeitadas as normas vigentes.

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