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Aliado de Bolsonaro cumpre pena de sete anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro; para procurador, ele está inelegível até 2023

O Ministério Público Eleitoral apresentou nesta quinta-feira (18), ao Tribunal Superior Eleitoral, ação de impugnação do registro de candidatura de Roberto Jefferson ao cargo de presidente da República nas eleições deste ano.

No pedido, assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, o MP Eleitoral também requer a concessão de tutela de urgência para proibir ao político acesso aos recursos públicos de campanha (Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário).

Gonet destaca que o candidato foi condenado a pena de 7 anos e 14 dias de reclusão, no regime semiaberto, além de 287 dias-multa, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro Segundo Gonet, esses crimes estão no rol de casos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar 64/1990.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal declarou a extinção da punibilidade do candidato, com base em indulto presidencial natalino. No entanto, Gonet aponta que a jurisprudência do TSE propugna que indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal. De acordo com a Corte Eleitoral, o indulto presidencial atinge apenas os efeitos primários da condenação, sendo mantidos os efeitos secundários.

O vice-PGE também cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido. Ainda na mesma linha, acrescenta que o entendimento firmado pelo próprio Supremo é o de que a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório.

Paulo Gonet afirma que Roberto Jefferson está inelegível até 24 de dezembro de 2023. “Dadas essas premissas, é inequívoco que o registro da candidatura ao cargo de presidente da República nas eleições de 2022, pelo PTB, deve ser indeferido”, conclui.

Leia a íntegra do pedido aqui.

O relator do registro da candidatura de Jefferson no TSE é o ministro Carlos Horbach.

Leia também: Por 9 votos a 2, Roberto Jefferson vira réu no STF.

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