A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu que a guarda municipal atue como força policial.
Os ministros entenderam que, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, a guarda municipal não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.
O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal.