Home

A juíza Anna Beatriz Matias Diniz de Castilhos Costa, da 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a Uber do Brasil Tecnologia na modalidade de trabalho intermitente, conforme previsão do art.452-A da CLT, introduzido pela reforma trabalhista.

Assim, a empresa foi condenada a pagar direitos que constam na CLT, como 13º salário, férias e FGTS. 

A decisão é da quinta-feira (25/8).
Fonte: JotaInfo

Poste um comentário

comente aqui..