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Portaria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 19 a 23 de dezembro de 2022 e de 26 a 30 de dezembro de 2022.

Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

O recesso deverá ser compensado no período de 3 de outubro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, nos seguintes termos.

O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Veja aqui a portaria completa.

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