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foto:Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nota, nesta quarta-feira (26), em que afirma que compete às emissoras de rádio e TV o cumprimento do que determina a legislação eleitoral sobre a divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.

“Não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”, afirma o comunicado.

De acordo com a legislação vigente, a responsabilidade pela fiscalização da veiculação ou não das inserções cabe aos próprios partidos políticos, federações e coligações – e não ao TSE.

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