foto:Antonio Augusto/TSE
“Não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”, afirma o comunicado.
De acordo com a legislação vigente, a responsabilidade pela fiscalização da veiculação ou não das inserções cabe aos próprios partidos políticos, federações e coligações – e não ao TSE.
De acordo com a legislação vigente, a responsabilidade pela fiscalização da veiculação ou não das inserções cabe aos próprios partidos políticos, federações e coligações – e não ao TSE.