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Diante da desaprovação das contas, pelo TRE/RN, apresentadas pela candidata Samanda Alves, sua defesa tem a afirmar:

• O julgamento ocorrido não é definitivo, ainda cabendo recurso ao próprio Tribunal para esclarecimento de questões que não foram analisadas;

• Os questionamentos que motivaram a desaprovação ocorreram por por fatos meramente formais e pela ausência de documentos que, em grande parte, não estavam sob a posse da campanha;

Samanda Alves e sua assessoria jurídica seguem confiantes de que não houve transgressão à Lei Eleitoral e que todas as questões serão esclarecidas perante o Poder Judiciário.

André Castro e Altair Rocha Filho

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