A desembargadora Lourdes Azevedo determinou, liminarmente, que uma universidade privada de Natal efetue a transferência da matrícula de um estudante para o Curso de Medicina, no período letivo 2023.1 e seguintes, sendo promovidas, para tanto, as necessárias adequações com relação à grade curricular, inclusive com relação as matérias que já foram pagas anteriormente.
A decisão atende a recurso interposto pelo universitário contra decisão em primeiro grau que indeferiu a pretensão de urgência pleiteada pelo aluno. Ele alegou que tem vivido situação bastante delicada porque seu pai está acometido de quadro de Parkinsonismo cujo tratamento é realizado na cidade de Natal, onde reside e possui núcleo familiar constituído.
Ao analisar a demanda, a relatora verificou que o universitário demonstrou satisfatoriamente a existência dos requisitos necessários a alcançar o pleito liminar pretendido.
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