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Pavimentação
A Codevasf volta a suspender serviços de pavimentação em bloco intertravado de concreto em vias Urbanas e Rurais nos municípios do Rio Grande do Norte. Segundo comunicado da companhia, o artigo 72 da Lei nº 13.303/2016 veda ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.

No começo deste mês, a Codevasf suspendeu o mesmo tipo de serviço por problemas na liberação das “Emendas do Relator”.

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