Home


Uma Resolução da Anvisa, publicada no DOU desta quarta-feira (10), estabelece requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC).

A norma se aplica a todas as pessoas jurídicas, de direito privado ou público, civis ou militares. Dentre outras coisas, os Serviços que executam EAC são classificados em: I - Serviço Tipo I; II - Serviço Tipo II; e III - Serviço Tipo III.

Segundo a Anvisa, a revisão da RDC 302/2005 foi dividida em dois grandes eixos: 
1) modernização do instrumento regulatório para tratar do funcionamento dos laboratórios clínicos e postos de coleta, e todos os aspectos técnico-sanitários relacionados à execução dos exames de análises clínicas; e 

2) expansão das atividades relacionadas aos exames de análises clínicas para além dessas estruturas.

A nova regra entra em vigor no dia 1/8. Os laboratórios terão um prazo de 180 dias para adequação.

Poste um comentário

comente aqui..