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Os servidores públicos que desempenham a carreira de enfermeiro na categoria de 40 horas semanais, classe S, padrão III (nível superior), não vão receber o reajuste do piso salarial nacional da classe.

A informação foi obtida através de uma ata do Ministério da Economia que orienta o pagamento do piso sob condições que não foram especificadas no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que regulamentou o reajuste.

O documento informa aos gestores de RH de todo o país, que os profissionais da enfermagem que trabalham 40 horas semanais, da classe S e padrão III (nível superior), a soma da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, ultrapassa o valor que deveria ser pago pelo piso proporcional a jornada de trabalho de 40 horas semanais.

No entanto, o gabinete do ministro da Fazenda, Fernando Haddad vinculou o pagamento dos reajustes aos critérios que o Ministério da Saúde havia informado. Ou seja, da forma como está sendo implementado o pagamento do reajuste nos vencimentos, só receberá o piso salarial nacional da enfermagem na integridade os funcionários de estado que realizam jornadas de 44 horas semanais.

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