Home


Uma portaria do Ministério da Saúde, publicada no DOU desta quarta-feira (26), estabelece um Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico e sua implantação na Rede Nacional de Dados Saúde (RNDS).

Segundo a pasta, a interoperabilidade dessa informação por meio da RNDS possibilita uma melhor continuidade do cuidado, automatizando processos como de concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

"Cabe ressaltar que, embora seja um campo de preenchimento opcional, conforme estabelecido pela Resolução CFM nº 1.658/2002 e pela Resolução CFM nº 1.851, de 14 de agosto de 2008, o diagnóstico deve ser incluído no atestado somente se houver autorização expressa do paciente. No entanto, é importante mencionar que o CID-10 e demais informações inseridas no atestado são primordiais para fins de reconhecimento e manutenção de direitos a benefícios mantidos pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS".

Veja aqui a portaria.

Poste um comentário

comente aqui..