O relator, Luiz Fux, e mais quatro ministros (Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli) votaram por considerar que bancos ou instituições financeiras possam retomar um imóvel registrado em seu nome como garantia do financiamento, na hipótese de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça.
Fux afirmou que a modalidade de execução extrajudicial não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer tempo, acionar a Justiça para proteger seus direitos
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), será retomado nesta quinta-feira (26).