O Ministério da Gestão e Inovação publicou nesta quarta-feira (29/11) a portaria que estipula o limite dos juros do empréstimo consignado na folha dos servidores públicos federais.
"As taxas de juros praticadas nas operações de empréstimos de que tratam
os incisos VIII, IX e X do caput do art. 4º do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, não
poderão ser superiores a 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por cento) ao mês".
A portaria foi publicada no DOU desta quarta-feira (29).