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O Ministério da Gestão e Inovação publicou nesta quarta-feira (29/11) a portaria que estipula o limite dos juros do empréstimo consignado na folha dos servidores públicos federais. 

"As taxas de juros praticadas nas operações de empréstimos de que tratam os incisos VIII, IX e X do caput do art. 4º do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, não poderão ser superiores a 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por cento) ao mês".

A portaria foi publicada no DOU desta quarta-feira (29).

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