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A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou, durante sessão plenária desta quarta-feira (29), recurso interposto por Francisca Edna de Lemos e Rejane Maria de Lima Costa, respectivamente, prefeita e vice do município de Pedro Velho. Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Expedito Ferreira, e foi confirmada a sentença condenatória, mantendo a cassação do diploma de ambas investigadas, pela prática de abuso de poder político.

De acordo com a decisão, que teve como base o Art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97, também foi aplicada sanção de inelegibilidade apenas para a então prefeita Francisca Edna, a contar nos oito anos subsequentes à eleição de 2020.

Foi determinado o afastamento imediato de ambas e a realização de novas eleições, que podem ocorrer até seis meses antes das Eleições Municipais de 2024. Fica interinamente no cargo o presidente da Câmara Municipal, até a execução do pleito.

Com informações do TRE/RN.

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