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O Ministério da Gestão e da Inovação divulgou a portaria (8617/23) com os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional

O calendário também constuma ser mantido nas administrações estaduais e municipais.

Dessa forma, teremos três meses seguidos sem feriado (junho, julho e agosto), mas até seis feriadões que podem ser ampliados se declarado "imprensado" em algumas datas, como costuma acontecer. 

Você já pode até ir se preparando.

I - 1º de janeiro, (2a feira) Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 6 de janeiro, (sábado) Dia de Santos Reis (feriado municipal em Natal);

III - 12 de fevereiro, (2a feira), Carnaval (ponto facultativo);
IV - 13 de fevereiro, (3a feira) Carnaval (ponto facultativo);
V - 14 de fevereiro, (4a feira) de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

VI - 29 de março, (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional);

VII - 21 de abril, (domingo) Tiradentes (feriado nacional);

VIII -1º de maio, (4a feira) Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX - 30 de maio, (5a feira) Corpus Christi (ponto facultativo);
X - 31 de maio (sexta-feira) - (ponto facultativo);

Junho - sem feriado;
Julho - sem feriado;
Agosto - sem feriado;

XI - 7 de setembro, (sábado) Independência do Brasil (feriado nacional);

XII - 03 de outubro, (5a feira) Dia Mártires de Cunhaú e Uruaçu (feriado estadual);
XIII - 12 de outubro, (sábado) Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIV - 28 de outubro, (2a feira) Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XV - 2 de novembro, (sábado) Finados (feriado nacional);
XVI - 15 de novembro, (6a feira) Proclamação da República (feriado nacional);
XVII - 21 de Novembro, (5a feira) Nossa Senhora da Apresentação (feriado municipal);
XVIII - 20 de novembro (4a feira): Dia da Consciência Negra - Feriado nacional 

XIV - 24 de dezembro, (3a feira): Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XX - 25 de dezembro, (4a feira) Natal (feriado nacional).
XXI - 31 de dezembro, (3a feira) Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas);

A portaria estabelece ainda que os feriados religiosos, declarados em lei municipal, não poderão exceder a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão. Também é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria

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