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Decreto do prefeito Álvaro Dias publicado no DOm desta sexta-feira (01) concede condições especiais para pagamento parcelado de créditos tributários e não tributários cujos fatos geradores ocorreram até 31 de outubro de 2023.

Até 28 de dezembro de 2023, os créditos poderão ser parcelados em até 13 vezes, desde que o valor da entrada não seja inferior a 10% (dez por cento) do montante negociado e que o vencimento da última parcela seja no máximo em dezembro de 2024.

Há a possibilidade de descontos sobre multa de mora e juros de mora, dependendo da situação fiscal de cada contribuinte.

Veja aqui o Decreto publicado. 

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