A nomeação de Jean Paul Prates como presidente da Petrobras não se enquadra em qualquer dos requisitos em análise pelo STF, ainda que ele restabeleça os requisitos vetados por decisão liminar.
O que está expresso na Lei das Estatais não alcança o presidente da Petrobras, nem por ter exercido o cargo de senador, nem por ter sido candidato em 2020, pois a lei estabelece que um parlamentar, para ser dirigente de estatal, não pode acumular mandato político.
Além disso, dado que Prates nunca exerceu função de dirigente partidário ou outras funções sujeitas à quarentena expressamente contida na Lei, não houve e não há qualquer impeditivo para sua nomeação ou continuidade no atual cargo.
É bom lembrar que o seu mandato parlamentar como Senador da República terminou, e a Lei impede o exercício concomitante, portanto tanto a renuncia definitiva como o fim do mandato fazem cumprir rigorosamente o que determinam os dispositivos legais. De acordo com a lei, a quarentena não se aplica a esses casos, aplicando-se apenas a não concomitância.
Portanto, ainda que o STF restabeleça os requisitos vetados por decisão liminar, não há qualquer impedimento para a continuidade do exercício de Jean Paul Prates como presidente da Petrobras.
Todas essas hipóteses, mesmo antes da existência da liminar do Ministro, foram exaustivamente analisadas à época de sua nomeação, e a indicação do nome de Prates para assumir a presidência da companhia foi aprovada por todas as instâncias exigidas por normas internas: Comitê de Pessoas, Conselho de Administração e Assembleia Geral de acionistas antes da existência da liminar em debate.