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Saber se a obrigatoriedade do regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e a aplicação dessa regra às uniões estáveis, ofende os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da autonomia da vontade, esse é o tema do recurso extraordinário que está na pauta do Supremo Tribunal Federal, na quarta-feira (13).

A recorrente, contra acórdão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alega que o regime da separação obrigatória de bens ofende a Constituição Federal. "O contraente com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens. Desse modo, não há justificativa plausível para a mencionada limitação". argumenta.

O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.

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