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O Supremo Tribunal Federal inicia nesta quinta-feira (7) o julgamento do Recurso Extraordinário 688267 que trata da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.

O acórdão recorrido entendeu que "não enseja provimento agravo interposto em face de decisão monocrática que denega seguimento a embargos com respaldo na atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n° 247, da SBDI1, segundo a qual empresa pública ou sociedade de economia mista, integrante da administração pública indireta, pode despedir empregado sem motivar o ato administrativo, pois o art. 173, § 1° , da Constituição Federal permite-lhe o exercício do direito potestativo de dispensa imotivada".

O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.

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