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A utilização do CPF como número único de identificação, em substituição ao registro geral (RG), está prevista na Lei 14.534 , sancionada em 11 de janeiro de 2023. 

A legislação definiu prazo de 12 meses para que os estados se preparassem para a mudança. 

O projeto que deu origem à lei ( PL 1.422/2019 ) foi apresentado pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e, no Senado, teve relatoria de Esperidião Amin (PP-SC), para quem a mudança facilita a vida do brasileiro.

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