As nove quadras em questão estão localizadas entre a Avenida Eng. Roberto Freire, a Rua Pedro Fonseca Filho, a Avenida Senador Dinarte Medeiros Mariz e a Rua Cláudio Gomes Teixeira.
Em decorrência das mudanças promovidas pelo novo Plano Diretor de Natal (PDN), a área foi extinta, mas se manteve o critério cênico paisagístico do Morro do Careca e seu entorno como prioridade, sendo a altura da calçada da Avenida Engenheiro Roberto Freire como limite para construções.
“Para preservar o critério cênico paisagístico, o gabarito de construções foi limitado ao nível da calçada da Avenida Roberto Freire, com exceção dos elementos de guarda corpos, cujo fechamento deve ser executado em material transparente até a altura de um metro, garantindo a preservação da paisagem do Morro do Careca e seu entorno”, explica o supervisor da fiscalização urbanística, Rana Santos.
Até agora, 26 julgamentos foram entregues, resultando na retirada voluntária de dez estruturas. A ação está em fase de execução e 42 autos de infração foram gerados até o momento. A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Natal também está agindo judicialmente, determinando a demolição de 27 estabelecimentos irregulares na região.
“O processo de fiscalização iniciou em 7 de junho do ano passado, com 11 notificações realizadas sem lavratura de auto de infração. A finalização do trabalho na área está prevista para se encerrar até o final deste mês. Todos os imóveis foram notificados, sendo alertados sobre a proibição de ultrapassar o gabarito”, relata Santos.
Já aquelas que podem passar por ajustes estão sendo notificadas e têm um prazo de 30 dias para dar início ao processo de licenciamento junto à Semurb. “Neste processo, é necessário especificar os ajustes necessários, estipulando um prazo para a execução da obra. A autuação é o primeiro passo para dar início ao processo de licenciamento para adequação, caso contrário será feito o fechamento do comércio, recolhimento do material e posteriormente demolição”, acrescenta.
O procedimento envolve autuar, dar 30 dias para enviar uma defesa, passar pela segunda instância do processo para receber o julgamento e, se necessário, entrar com recurso para que a Semurb dê o veredito final. “O município está comprometido em assegurar a ordem urbanística respondendo a ordem judicial e respeitando os critérios paisagísticos que fazem de Ponta Negra um dos cartões-postais mais importantes de Natal”, finaliza o supervisor.
A antiga área não edificante era constituída por terrenos privados impedidos de construir desde 1979. Com a aprovação do novo Plano Diretor de Natal (Lei 208/2022), essa área se tornou uma Área Especial de Interesse Turístico (AEITP-01), permitindo a edificação, desde que respeitado o valor cênico paisagístico do Morro do Careca e seu entorno.