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A OAB/RN e o Tribunal de Justilça do RN, conjuntamente, regulamentaram o controle eletrônico da suspensão dos direitos do advogado de atuar, em face de punições disciplinares aplicadas pela seccional do RN.

Caberá à Ordem abrir demanda no serviço de atendimento Agile pelo perfil VIP para descredenciar o(a) advogado(a), indicando o nome, CPF, número deinscrição e data de início da inabilitação das permissões da advocacia.

Caso o(a) advogado(a) suspenso(a) precise operar nos sistemas judiciais na condição de jus postulandi, poderá apresentar sua petição ou manifestação fisicamente na unidade judicial competente.

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