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Resolução 737/24 do Conselho Federal de Enfermagem, publicada no DOU desta segunda-feira 9050, normatiza a atuação do Enfermeiro Obstétrico e Obstetriz na assistência à mulher, recém-nascido e família no Parto Domiciliar Planejado.

"Art. 1º Aprovar a norma técnica referente à atuação do Enfermeiro Obstétrico ou Obstetriz no Parto Domiciliar Planejado, conforme o anexo desta Resolução.

Art. 2º Os procedimentos previstos da norma técnica supraditada devem ser desenvolvidos no ato da assistência em cumprimento às etapas do Processo de Enfermagem, cabendo-lhe a prescrição, administração e procedimentos acerca a assistência ao Parto Domiciliar Planejado, com base em protocolos assistenciais.

Art. 3º No âmbito da equipe de Enfermagem, a atuação no Parto Domiciliar Planejado, é privativa do Enfermeiro Obstétrico ou Obstetriz observadas as disposições legais da profissão.

Art. 4º Toda equipe de Parto Domiciliar Planejado deve ter uma responsável técnica de Enfermagem registrada no Coren com jurisdição na área onde ocorre o exercício da equipe".

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