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"Os órgãos públicos integrantes da Administração Direta e Indireta, inclusive entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado, devem inserir em placas de obras o código bidimensional QR Code (Quick Response Code), para leitura por smartphone e outros dispositivos móveis, mediante acesso à página do portal da transparência, com as informações completas e atualizadas sobre a sua execução".

A proposta do deputado Hermano Morais (PV) foi apresentada em projeto de lei na Assembleia Legislativa do RN.

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