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O Governo do Estado encaminhou projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa propondo alteração na Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte para instituir o pagamento de auxílio fardamento aos servidores estaduais ocupantes dos cargos públicos efetivos integrantes da carreira policial civil.

Segundo a proposta, a finalidade de manter a paridade e alinhamento dos benefícios entre as carreiras da segurança pública civil do Estado.

O valor do auxílio, de caráter eminentemente indenizatório, será definido por decreto.

"Por fim, impende destacar que a redação do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que define o conceito de “despesa total com pessoal”, não contempla as espécies indenizatórias, dentre as quais se integra o auxílio fardamento de que trata o presente Projeto de Lei Complementar".

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