O Tribunal de Jusrtiça do RN atualizou o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça quanto ao procedimento a ser adotado na hipótese de indícios de crimes de tortura, violência ou maus tratos em custodiados no sistema prisional.
A redação passa a ser a seguinte:
Art. 262-A. Havendo notícia da prática de tortura, violência física ou psicológica, ou maus tratos, a presos recolhidos em alguma unidade prisional, deverá o juiz da execução penal comunicar a ocorrência, por meio de ofício, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caop Criminal) para adoção das providências legais.
Parágrafo único. A providência descrita no caput deverá ocorrer independentemente da instauração do respectivo procedimento por parte dos órgãos administrativos competentes.