O promotor do Ministério Público do RN, Vitor Emanuel Azevedo, solicitou agendamento de reunião com o Diretor-Geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia, Marcos Guimarães, para tratar da "(in)adequação do regime de plantão de 12h para que peritos criminais confeccionem laudos periciais, haja vista a ausência de situações que demandem prontidão ou sobreaviso".
Azevedo entende que “o expediente ordinário melhor atende à necessidade do trabalho, quando não há demandas urgentes a serem atendidas”.
Atualmente, a jornada de trabalho dos peritos criminais é de 24h de plantão por 72h de descanso, seguidas de 12h de plantão, em home office, para a elaboração de laudos periciais.